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Contrato de comodato de imóvel: entenda o que é, como funciona e os tipos que existem

21/11/2024min de leitura

Você já ouviu falar no contrato de comodato de imóvel? Existem várias maneiras de permitir que uma pessoa more em uma casa de propriedade de outra, seja através de locação ou venda do espaço, seja através do comodato de imóveis. Emprestar um imóvel para alguém de forma gratuita pode trazer algumas vantagens, desde que todos os cuidados necessários sejam tomados para que nenhuma das partes seja prejudicada.

 

O contrato de comodato de imóvel é uma alternativa interessante para quem deseja ceder o uso de um imóvel sem envolver qualquer tipo de cobrança na negociação. Porém, por se tratar justamente de uma transação gratuita, é imprescindível seguir algumas regras e cuidados para proteger os interesses dos envolvidos. Assim como em qualquer outra transação imobiliária, é necessário compreender como funcionam os processos antes de fechar um acordo.

 

Para garantir que esse processo ocorra de maneira segura e sem prejuízos, é imprescindível fazer um contrato. Pensando nisso, a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo para falar um pouco mais sobre o que é o contrato de comodato, como funciona essa modalidade e quais as suas vantagens e desvantagens. Para mais informações sobre o mercado imobiliário, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais, e, em caso de dúvidas, fale com um dos nossos corretores!

 

Afinal, o que é um contrato de comodato de imóvel?

 

Conforme mencionamos acima, o contrato de comodato de imóvel é um tipo de empréstimo gratuito, quando o proprietário, conhecido também como comodante, cede o uso de um bem imóvel a outra pessoa, conhecida como comodatário, por um período de tempo determinado. Ao final desse prazo, o bem deverá ser devolvido ao proprietário sem qualquer exigência de pagamento pelo uso.

 

Este é um acordo regulamentado pelos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, assegurando a legalidade da transação. Bens infungíveis, ou seja, que não podem ser trocados por outros da mesma espécie, como veículos, equipamentos e imóveis, são os mais comuns nesse tipo de contrato, que é gratuito, mas impõe responsabilidades ao comodatário. As principais características desse tipo de contrato incluem:

 

  • Gratuidade – não existem custos pelo uso do bem;
  • Bens infungíveis – envolve bens que não podem ser substituídos por outros, como imóveis;
  • Relação unilateral – o contrato cria obrigações somente para o comodatário, que deverá cuidar e devolver o bem em boas condições.

 

Antes de formalizar qualquer acordo, é essencial compreender alguns termos envolvidos: o comodante é quem empresta o bem, enquanto o comodatário é quem o recebe. Embora não haja pagamento envolvido nessa transação, o comodatário tem deveres a cumprir durante a vigência do contrato, como cuidar do imóvel e garantir sua devolução nas mesmas condições.

 

Por se tratar de um empréstimo gratuito de bens infungíveis, o contrato de comodato de imóvel tem caráter unilateral, criando obrigações apenas para o comodatário. Modalidades de comodato podem variar de acordo com o bem emprestado, porém, todas seguem os mesmos princípios de gratuidade e responsabilidade.

 

Já as obrigações legais presentes nesse tipo de acordo devem ser seguidas somente pelo comodatário, uma vez que, considerando remuneração, o comodato não gera nenhum pagamento. Caso contrário, a relação não seria de compra e venda de imóvel. Logo, as obrigações do comodatário incluem:

 

  • Zelar pela conservação do bem;
  • Respeitar os prazos, uma vez que o comodatário precisará pagar aluguel caso não saia do imóvel na data prevista;
  • Não usar o imóvel emprestado além dos termos acordados em contrato, ou seja, um imóvel residencial não pode ser transformado em um comercial;
  • Arcar com despesas extras que surgirem durante o tempo de vigência do contrato, como gastos de manutenção e reparos no imóvel.

 

Quais os tipos de comodato?

 

Agora que compreendemos essa modalidade de empréstimo de bens, vamos falar um pouco mais sobre as diferentes formas que ela pode ser aplicada. Além do comodato de imóvel, existem outros tipos que precisamos conhecer:

 

Comodato de imóvel

 

O acordo envolvendo imóveis, onde o proprietário cede o uso de um apartamento, casa ou terreno para outra pessoa sem cobrar por isso, é o mais comum no mercado. Por não existir uma cobrança para o uso, essa é uma negociação feita com base na confiança, geralmente usada em situações familiares ou entre amigos.

 

É importante deixar claro que, em um acordo desse tipo, são definidas algumas obrigações e deve ser oficializado por meio de um contrato para garantir ainda mais segurança jurídica às partes envolvidas.

 

Comodato verbal

 

Já esse tipo de acordo é realizado sem a formalização de um contrato escrito. Nesses casos, as condições e detalhes do empréstimo são definidos apenas verbalmente. Apesar de ser válido perante a legislação brasileira, o empréstimo verbal pode acabar trazendo problemas futuros, principalmente em caso de desentendimento entre as partes envolvidas.

 

Sem um documento oficial, se torna ainda mais difícil comprovar os termos acordados, o que pode gerar mal-entendidos, conflitos e inseguranças tanto para o proprietário quanto para quem usa o bem.

 

Comodato oneroso

 

Essa é uma modalidade menos comum no mercado, mas também é importante conhecê-la. Apesar de ser reconhecido pela ausência de qualquer cobrança pelo uso do bem, existem situações em que podem surgir custos indiretos para quem recebe o direito de uso. Nessas situações, ocorre o contrato oneroso.

 

Mesmo sem incluir o pagamento direto pelo empréstimo, esse acordo pode envolver custos associados ao uso do bem, como taxas para efetivação do contrato, manutenção ou despesas de uso.

 

Como funciona o contrato de comodato de imóvel?

 

O contrato voltado para imóveis rurais ou residenciais é selado através de um documento em que o proprietário, ou comodante, empresta uma propriedade sua para outra pessoa, conhecida como comodatário. Por sua vez, este deve cumprir algumas obrigações e, por isso, é caracterizado como um contrato unilateral.

 

É importante destacar, ainda, que, como se trata de um empréstimo, não há transferência de propriedade entre os donos de um bem nesse tipo de contrato. Após o prazo previamente acordado entre as partes envolvidas, o comodatário deve entregar o imóvel ao proprietário, que, de acordo com as normas do Código Civil, o objeto entregue deve ser o mesmo devolvido.

 

Quais os riscos de um contrato de comodato?

 

Embora se trate de uma ferramenta útil, o contrato de comodato apresenta alguns riscos para ambas as partes. Para o comodante, por exemplo, o maior risco é o mau uso do imóvel ou a demora na devolução. Já para o comodatário, os principais riscos envolvem a necessidade de desocupar o imóvel a qualquer momento, caso não haja um prazo definido, ou a falta de direitos legais para reivindicar melhorias feitas no imóvel.

 

Gostou do nosso post? A Nova Época espera que você tenha compreendido do que se trata o contrato de comodato de imóvel e como essa modalidade pode ser uma solução eficaz para quem deseja ceder ou utilizar um imóvel de maneira gratuita, mas sem abrir mão da segurança jurídica. Não deixe de acompanhar nossa imobiliária para mais informações sobre o mercado de imóveis!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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